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É CPMF ou CSS? |
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* Por Iana Abreu, em 16 de julho de 2008
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário do dia 11 de junho deste ano, a nova tributação que servirá de incentivo para a saúde. Há quem diga que tal alternativa tributária tomou a roupagem de um velho imposto conhecido por nós, a CPMF. Entretanto, para entendermos melhor essa situação, levemos em consideração alguns pormenores.
Em substituição ao Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), criado em 13 de julho de 1993, que teve vigência durante o período de 1º de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994, surgiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) que passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, baseada na edição da Lei nº. 9.311, de 24 de outubro de 1996.
A CPMF era destinada especificamente ao custeio da saúde pública, da previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Em 13 de dezembro de 2007, o Senado rejeitou a proposta de prorrogação do tributo até 2011.
A mais “nova” tentativa de renascimento da “fênix” se deu em 28 de maio deste ano, quando o bloco governista fez proposta de recriar o tributo sob o nome de Contribuição Social para Saúde (CSS) sendo este dotado de uma curiosa peculiaridade.
Diferentemente da CPMF que não havia nenhuma possibilidade de isenção, a CSS sugere isenção da cobrança para os trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que recebem até R$ 3.038,00 mensais.
Tamanha demanda ainda terá repercussão no Senado Federal uma vez que o projeto será submetido à apreciação deste, e caso aprovado, a CSS terá alíquota de 0,10% e será cobrada sobre movimentações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2009.
*Iana Abreu é estagiária do Barbosa Dantas Consultoria Jurídica e Advocacia
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| Fonte:
Assessoria de Comunicação. |
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