Por Alain Amorim, em 16 de julho de 2008.
Pois bem, a internet é o meio de comunicação que os seres humanos hoje em dia mais se utilizam para obter a troca de informações, sendo a comunicação em qualquer ramo à arma fundamental do negócio, em especial, no âmbito eleitoral para os candidatos a cargo eletivo, que, por este meio, tenta conquistar votos dos cidadãos.
A propaganda eleitoral é regulamenta pela Lei nº. 9.504-97, artigos 36 a 57 e 73 e pela Resolução do TSE – Tribunal Superior Eleitoral nº. 22.718 de 2008.
Ressalte-se que a proibição da transmissão de mensagem com o fito eleitoreiro na internet não é absoluta, visto que é permitida nos sites oficiais das candidaturas, especialmente inscritas no TSE. Tal medida impõe limites aos candidatos, evitando-se que os mesmo desrespeitem o princípio constitucional da inviolabilidade dos meios de comunicação.
Registre-se, ainda, que os showmícios, outdoors, distribuição de brindes, cestas básicas, propaganda paga no Rádio e na TV são igualmente vedadas pela lei, reprimindo condutas maliciosas de alguns candidatos que tentam convencer os eleitores, com a prática reiterada de troca de favores, assegurando-se a participação de todos os candidatos pretendentes a cargo eletivo em igualdade de condições.
Por sua vez, o período eleitoral avulta o setor econômico, para as empresa de Marketing que elaboram estratégias e ações que visam aumentar a aceitação e fortalecer a imagem do candidato e dos seus ideais, bem como dos institutos de pesquisas de opiniões públicas.
Por fim, salientamos que a propaganda eleitoral iniciou-se em 06 de junho do corrente ano, observadas as medidas cabíveis para sua realização, devendo ser denunciado, imediatamente, o candidato que praticar qualquer conduta vedada na legislação específica.
* Alain Amorim é estagiário do Barbosa Dantas Consultoria Jurídica e Advocacia